A Justiça cassa o mandato de um vereador e torna inelegível o candidato a vice-prefeito em Triunfo.
A Justiça Eleitoral de Pernambuco revelou uma fraude à legislação eleitoral e determinou a cassação do diploma do vereador Eusébio de Jericó (MDB), eleito nas eleições municipais de 2024 em Triunfo. A decisão, tomada pela juíza Ana Carolina Santana, também tornou o presidente do MDB local, Genildo da Água (Genildo Francisco dos Santos), inelegível por oito anos. Genildo foi candidato a vice-prefeito na chapa com Dr. Eduardo Melo, além da candidata fictícia Maria do Carmo do Nascimento Santos, que obteve apenas um voto – o seu próprio.
A sentença decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação PSDB/Cidadania, que denunciou a fraude à cota de gênero prevista na Lei 9.504/97, que exige que ao menos 30% das candidaturas em chapas proporcionais sejam femininas. A denúncia alegou que o MDB inscreveu candidatas apenas para cumprir a exigência legal, sem a real intenção de disputar a eleição.
Com a decisão, todos os votos recebidos pelo MDB no pleito proporcional foram anulados, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Triunfo. O Cartório Eleitoral ficará responsável por recalcular o quociente eleitoral e redistribuir as vagas entre os demais partidos. O Ministério Público Eleitoral também foi notificado e deverá analisar a possibilidade de abrir ações penais contra os envolvidos.