STF Autoriza Cobrança de Taxas para Bombeiros, Mas Considera Inconstitucional Vistoria Veicular
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que estados podem instituir taxas para financiar serviços de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate operados pelos Corpos de Bombeiros. A decisão, que teve origem na análise de ações relativas aos estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro, agora vale para todo o país.
Apesar de reconhecer a legalidade dessas cobranças, a Corte considerou inconstitucional a taxa estadual de vistoria veicular. O julgamento teve início na semana passada, quando o ministro Dias Toffoli defendeu a validade da taxa, mas foi interrompido. Ontem, o ministro Edson Fachin, relator de dois dos processos, reforçou que, embora a cobrança para prevenção de incêndios seja legítima, as taxas de vistoria veicular e emissão de certidões devem ser analisadas de forma diferente.
Fachin destacou que a taxa para serviços dos Bombeiros pode ser diferenciada de impostos destinados à segurança pública, desde que as atividades custeadas sejam específicas e divisíveis. Ele lembrou que, em 2020, o STF já havia proibido taxas exclusivamente voltadas ao financiamento da segurança pública, mas em 2019 autorizou a cobrança quando os serviços são bem delimitados.
O ministro citou dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), que registrou um recorde de alertas para desastres ambientais em 2024, totalizando 3.620 ocorrências. Além disso, mencionou normativas da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a preservação do meio ambiente. Segundo Fachin, o aumento de eventos climáticos extremos exige novas respostas e medidas que vão além das ações tradicionais dos Bombeiros e da Defesa Civil.
Com essa decisão, estados interessados podem criar suas próprias taxas para custear serviços específicos dos Corpos de Bombeiros, desde que respeitem os critérios estabelecidos pelo STF.