Esportes

STF Autoriza Cobrança de Taxas para Bombeiros, Mas Considera Inconstitucional Vistoria Veicular

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que estados podem instituir taxas para financiar serviços de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate operados pelos Corpos de Bombeiros. A decisão, que teve origem na análise de ações relativas aos estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro, agora vale para todo o país.

Apesar de reconhecer a legalidade dessas cobranças, a Corte considerou inconstitucional a taxa estadual de vistoria veicular. O julgamento teve início na semana passada, quando o ministro Dias Toffoli defendeu a validade da taxa, mas foi interrompido. Ontem, o ministro Edson Fachin, relator de dois dos processos, reforçou que, embora a cobrança para prevenção de incêndios seja legítima, as taxas de vistoria veicular e emissão de certidões devem ser analisadas de forma diferente.

Fachin destacou que a taxa para serviços dos Bombeiros pode ser diferenciada de impostos destinados à segurança pública, desde que as atividades custeadas sejam específicas e divisíveis. Ele lembrou que, em 2020, o STF já havia proibido taxas exclusivamente voltadas ao financiamento da segurança pública, mas em 2019 autorizou a cobrança quando os serviços são bem delimitados.

O ministro citou dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), que registrou um recorde de alertas para desastres ambientais em 2024, totalizando 3.620 ocorrências. Além disso, mencionou normativas da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a preservação do meio ambiente. Segundo Fachin, o aumento de eventos climáticos extremos exige novas respostas e medidas que vão além das ações tradicionais dos Bombeiros e da Defesa Civil.

Com essa decisão, estados interessados podem criar suas próprias taxas para custear serviços específicos dos Corpos de Bombeiros, desde que respeitem os critérios estabelecidos pelo STF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *